Resumo:
Nos dias de hoje, reclama-se por uma “cultura da Criança” enquanto sujeito de direitos, em detrimento de uma cultura de “posse” dos Progenitores. O princípio da audição da Criança traduz-se na concretização do direito à palavra e à expressão da sua vontade. Trata-se do seu direito à participação ativa nos processos que lhe digam respeito, sendo este o caminho necessário para afirmar a Criança enquanto sujeito de direitos. A afirmação e defesa dos Direitos da Criança conduzirão à tão desejada “cultura da Criança”.
De forma a sustentar o direito à participação ativa da Criança nos processos que lhe digam respeito, antes de mais, é feito o enquadramento jurídico da audição da Criança, tendo por base o Direito português mas também outros ordenamentos jurídicos com base no Direito comparado. Finalmente, é apresentado o enquadramento profissional e as condições necessárias para a audição de Crianças – i.e. quais as práticas que devem ser adotadas pelos profissionais do Direito para assegurar uma adequada audição da Criança –, bem como o enquadramento técnico, no qual se descreve o conteúdo e a forma que deve revestir essa mesma audição.
Descritores:
Direito da família / Responsabilidades parentais / Audição da Criança / Princípio do superior interesse da Criança
Abstract:
Nowadays, one claims for a “culture of the child” for being subject of rights, as opposed to a culture of “ownership” of the parents. The principle of child hearings is founded on the children’s right to speak and to express their will. Children have the right to active participation in the proceedings that relate to them, which is the necessary path to affirm the child as being subject of rights. Affirming and defending the rights of the child will ultimately lead to the much desired “culture of the child”.
In order to support the right to active participation of children in the proceedings that relate to them, first of all, the legal framework of child hearings will be presented, based on Portuguese law but also on provisions from other legal systems. Finally, the professional framework and the necessary conditions for child hearings will be put forward – i.e. which practices should be adopted by legal professionals to ensure a proper hearing of the child –, as well as the technical framework, which describes the content and the form that these hearings should take.